EXATAS, HUMANAS E BIOLÓGICAS
HOME
EMPRESA
SERVIÇOS OFERECIDO
TRABALHOS PRONTOS
TRABALHE CONOSCO
ORÇAMENTO GRÁTIS

UNIVERSITÁRIOS

MONOGRAFIAS PRONTAS

PROJETO DE PESQUISA

TRABALHOS PRONTOS

NORMAS TÉCNICAS

SERVIÇOS

PREÇOS

PAGAMENTO

O QUE É?

DUVIDAS

CHARGES

DICAS

DOWNLOADS

S




CONTEÚDO DO PORTAL

Artigos: 84
Notícias: 132
Páginas: 183


Seu Parceiro em Momentos Especiais Ajudamos você a fazer seu sonho acontecer.

OS DIREITOS DOS ESTÁGIARIOS

Fonte: MEC e CIEE

Muitos estudantes, na pressa e empolgação para adquirir experiência, ao conseguir um estágio nem sequer se informam sobre seus direitos como estagiários.

Para o governo, estagiário é todo estudante sob responsabilidade e coordenação de uma instituição de ensino (universidade, escolas técnicas, etc.), que desenvolva uma atividade em uma situação real de trabalho. Ou seja, que aplique os conhecimentos de sala de aula em uma ambiente de trabalho da vida real.

Para ser estagiário é necessário que este aluno esteja matriculado em uma instituição de ensino, seja ela particular ou pública. Elas podem ser de ensino médio, profissionalizante, de ensino especial ou superior. Outra exigência é a freqüência nas aulas, ou seja, se você quer ser estagiário pode esquecer o bar da esquina durante o horário de aula.

Tendo em mente os dois tópicos, o resto fica fácil.

Os direitos dos estagiários devem ser respeitados pelos empregadores e pelas instituições de ensino. Mas sem a iniciativa do jovem, as coisas podem não funcionar. Para ajudar, listamos os direitos de acordo com a legislação vigente desde 7 de dezembro de 1977 e regulamentada em 18 de agosto de 1982:

- O estagiário tem o direito de trabalhar em um horário que não conflite com o escolar;

- O estagiário tem o direito de rescindir o termo de compromisso de estágio antes de seu término;

- O estagiário tem o direito de receber uma bolsa-auxílio. Porém não é necessário que ela tenha o valor da mensalidade do curso freqüentado pelo aluno;

- O estudante tem o direito de ser estagiário e funcionário, ao mesmo tempo, em duas situações: ser funcionário em uma empresa e estagiário em outra, desde que os horários não coincidam entre si e nem com o escolar; e ser funcionário e estagiário em uma mesma empresa, desde que em áreas diferentes, com horários distintos e sem conflito com o período escolar;

- O estagiário tem o direito de ter sua instituição de ensino definindo as condições de estágio, desde que ela já não seja assessorada por agentes de integração entre o sistema de ensino e os setores de produção e serviço, como Nube (Núcleo Brasileiro de Estágios) ou CIEE (Centro de Integração Empresa Escola);

- O estagiário tem o direito a receber um seguro contra acidentes pessoais, que pode ser providenciado pela empresa concedente ou pela instituição de ensino;

- Estudantes, enquanto estagiários, têm o direito de não possuir qualquer vínculo empregatício com a empresa que lhe deu oportunidade;

- Estudantes portadores de deficiências físicas ou mentais têm o direito de ser contratados como estagiários;

-Estudantes do curso de pós-graduação têm o direito de estagiar;

- Estudantes que terminaram o curso, desde que não tenham cumprido o total da carga horária obrigatória de estágio para a respectiva conclusão do curso, têm o direito de ingressar em um estágio.

CENTRAL DE ATENDIMENTO HORÁRIO - 10:00 ÀS 17:00

SP.: +55 (11) 3717-3358
SP.: +55 (19) 3119-7611
RJ.: +55 (21) 3521-8979
MG: +55 (31) 3231-5800
DF.: +55 (61) 3717-1286
PR.: +55 (41) 3941-4820
RS.: +55 (51) 3251-4430
Mail:monografias@globo.com
MSN:escrevendo@globo.com
Fale Via Skype Clique Aqui


| MONOGRAFIAS PRONTAS | TRABALHOS PRONTOS | TRABALHOS ESCOLARES | NORMAS DA ABNT |
| PROJETO DE PESQUISA | MAPA DO SITE | PARCEIROS |

© 2001/2006 - Todos os direitos reservados - Desenvolvido por RODRIGO ARAUJO